A Tríade de Deveres do Conselho Consultivo: Pilares da Governança e da Integridade

O Conselho Consultivo (CC) é uma ferramenta essencial de Governança Corporativa, embora sua natureza seja de aconselhamento e não de deliberação, e não possua a responsabilidade fiduciária legal de um Conselho de Administração (CA), a eficácia e a integridade de sua atuação são balizadas por um conjunto de princípios éticos e de conduta.

No cerne dessa atuação, encontra-se a Tríade de Deveres do conselheiro: o Dever de Cuidar, o Dever de Obedecer e o Dever de Lealdade. Estes três pilares, amplamente reconhecidos pelas melhores práticas de governança, como as difundidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), definem o padrão de conduta esperado de todo membro de um órgão colegiado.

1. O Dever de Cuidar: Diligência e Dedicação

O Dever de Cuidar exige que o conselheiro atue com a diligência e o zelo que qualquer pessoa prudente dedicaria aos seus próprios negócios. No contexto do Conselho Consultivo, isso se traduz em um compromisso ativo com o trabalho e a estratégia da empresa, o que a palestrante Sara Velloso resume como “dedicar tempo” Este dever se manifesta através de ações concretas que demonstram a dedicação do conselheiro: “Conselheiro que cuida: Participa ativamente das reuniões. Dedica tempo prévio à leitura e análise da pauta e materiais. Mantém comunicação aberta, clara e direta com diretoria, sócios e demais conselheiros. Faz follow-up dos pontos discutidos e das recomendações.” Em essência, o Dever de Cuidar garante que o conselheiro não seja um mero observador, mas sim um agente de valor que exerce sua função com o máximo de competência e atenção, seguindo o Regimento Interno do Conselho

2.O Dever de Obedecer: Conformidade e Legalidade

O Dever de Obedecer é o pilar que assegura a conformidade da atuação do conselheiro com as regras e o arcabouço legal da organização. É um dever sutil, mas de importância crítica, pois protege a empresa de desvios que podem comprometer sua reputação e posição legal Para cumprir este dever, o conselheiro deve ter profundo conhecimento e atenção aos documentos de governança da empresa, o que inclui: • Contrato Social/Estatuto e Acordos de Sócios: O conselheiro precisa conhecer e respeitar as regras fundamentais que regem a sociedade. • Código de Ética e Conduta: Aderir e promover o cumprimento das políticas e regulamentos internos da empresa. • Conformidade Legal: Garantir que suas ações e recomendações estejam em total conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao setor e à jurisdição da empresa. O conselheiro deve ser um guardião da integridade institucional, assegurando que o Conselho atue dentro dos limites estabelecidos pela própria organização e pelo ordenamento jurídico

3. O Dever de Lealdade: Propósito e Integridade

O Dever de Lealdade é considerado o mais sensível e fundamental, pois exige que o conselheiro atue sempre no melhor interesse da empresa, acima de seus interesses pessoais ou de terceiros. Este dever é a base da confiança e da ética na governança. A lealdade se manifesta pela: • Incorporação de Valores: O conselheiro deve incorporar a missão, visão, valores e propósito da organização, agindo como um embaixador leal da sua causa. A atuação deve ser focada na longevidade e integridade da empresa. • Conflito de Interesses: O conselheiro deve evitar situações de conflito de interesse e, caso existam, deve revelá-los e abster-se de participar das discussões e decisões relacionadas. A lealdade exige uma profunda coerência entre os valores pessoais do conselheiro e o propósito da organização. Se houver uma divergência irreconciliável entre os valores da empresa e os do conselheiro, o Dever de Lealdade impõe a coragem de sair do Conselho A permanência em um ambiente de conflito ético ou de propósito compromete a integridade do conselheiro e a eficácia do órgão colegiado. A Tríade de Deveres não é apenas um conjunto de regras, mas um padrão de excelência que transforma o Conselho Consultivo em um verdadeiro parceiro estratégico, capaz de guiar a empresa com diligência, conformidade e, acima de tudo, integridade. O cumprimento rigoroso desses deveres é o que confere credibilidade e valor inestimável à atuação do conselheiro.

Referências A Importância do Conselho Consultivo em Empresas de Capital Fechado- IBGC. pfcc_papeis_e_responsabilidades_dos_orgaos_colegiados_sv_rev01_mai25.pdf – Sara veloso

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